Tabelas Práticas

ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

É necessário haver mútuo consentimento e não poderá ocasionar prejuízos ao empregado, mesmo que indireto  art. 468 da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Lucas de Aquino Contabilidade

Lucas de Aquino Contabilidade

Contábil

WhatsApp